Curso de Biofeedback Cardíaco

Curso de Biofeedback Cardíaco
São Paulo, November 24, 2018

Termo de Adesão

TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Ao se inscrever no curso, o participante automaticamente concorda com o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O presente instrumento firma um acordo de prestação de serviços educacionais entre o INSTITUTO DE CIÊNCIAS INTEGRATIVAS, razão social: Adam Deon Sanders 23844856870, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Piracicaba-SP, com endereço na Rua Marcellino Ferreira, 78, Bairro Portal da Água Branca, Piracicaba/SP, CEP:13.426-184, inscrita no CNPJ sob n° 30.716.551/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, e a parte solicitante do serviço objeto deste contrato, a seguir denominada CONTRATANTE, que têm, entre si, justo e avençado por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto na lei 8.666/93, o TERMO DE CONDIÇOES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, no referente ao Curso de Biofeedback Cardíaco.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS

2.1. O curso será oferecido em 01 de setembro de 2018, das 9h às 18h, na Rua dos Jacintos, 108, São Paulo/SP, sob instrução da Profa. Dra. Marina Zuanazzi Cruz.

2.2 A CONTRATADA está, desde já, autorizada a alterar datas, horários, local e o professor do(s) curso(s), por motivo de caso fortuito ou de força maior.

2.3. A CONTRATANTE terá sua inscrição deferida e, portanto, receberá o direito de assistir ao curso somente mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do valor integral do respectivo curso.

2.4. O curso, objeto do presente contrato, confere ao aluno um certificado de conclusão, expedido pela CONTRATADA, sob a condição de que o aluno tenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos, endereços para correspondência e para cobranças bancárias junto às instituições financeiras.

3.2. A CONTRATANTE se compromente a efetuar o pagamento do valor integral do curso que está adquirindo, respeitando prazos e condições determinadas pela CONTRATADA e previamente acordadas.

3.2. A CONTRATANTE se compromete a respeitar normas de direitos autorais, não reproduzindo materiais de treinamento de propriedade intelectual e não utilizando logos e símbolos comerciais de marca registrada.

3.3 É vedado à CONTRATANTE registrar as aulas por meio de áudio ou vídeo sem o prévio consentimento do(a) instrutor(a) do curso.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se compromete a:

4.1. Oferecer o curso adquirido pela CONTRATANTE.

4.2. Garantir o respaldo do curso e a legitimidade das informações prestadas durante as aulas, através da disponibilização de professores devidamente capacitados e certificados para realizar a respectiva função.

4.3 Oferecer suporte à CONTRATADA no que diz respeito ao fornecimento de orientações e ao esclarecimento de todo e qualquer tipo de dúvidas relacionadas ao curso.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Em contraprestação pelos serviços educacionais contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do curso correspondente ao respectivo prazo de inscrição, conforme informado pela plataforma Eventize!

5.2. O recebimento da taxa de inscrição está sob exclusiva responsabilidade da plataforma Eventize!

CLÁUSULA SÉXTA – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. O cancelamento da inscrição no curso poderá ser feito pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal por email, com prova de recebimento, dentro do mínimo de 2 (dois) dias da data do curso.  

6.2. Para cancelamentos realizados até 2 (dois) dias da data do curso, será restituído 80% (oitenta por cento) do pago, dentro do prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de solicitação, ficando o restante em favor da CONTRATADA para cobrir despesas administrativas.

6.3. Nas solicitações de cancelamento a menos de 2 dias da data do curso, não será restituído qualquer valor.

6.4. No caso de não comparecimento no curso, a CONTRATANTE poderá participar deste mesmo curso, promovido pela CONTRATADA, em data futura, em qualquer local do Brasil, desde que existam vagas.

CLÁUDULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, a qualquer momento, desde que em data anterior ao curso, por vontade própria, ao solicitar o cancelamento de sua inscrição, sob as condições e penalidades previstas na cláusula sexta do presente instrumento.

7.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato por falta de quórum ou qualquer outro motivo que impeça a realização do curso, devendo informar o cancelamento do mesmo à CONTRATANTE no prazo limite de 2 dias da data do curso e fazendo o reembolso do valor total pago.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

8.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer despesa da CONTRATANTE em decorrência de cancelamento do curso, incluindo despesas com passagens aéreas, hospedagem, entre outras.

8.2. A CONTRATADA está desde já autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da imagem e som do aluno, para fins de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico e veiculação de matéria publicitária.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Piracicaba/SP, mais privilegiado que qualquer outro, para as decisões judiciais.      

 

 

 

Informações: Instituto de Ciências Integrativas (19) 996583161 contato@ici.eco.br

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